ATIVIDADES  INSALUBRES – NR 15

ATIVIDADES INSALUBRES – NR 15

Esta previsto na Norma Regulamentadora  nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e é definido em função da atividade ser desenvolvida em condição insalubre e tem como base percentuais de 10%, 20% e 40% incidentes sobre o salário mínimo vigente.

REQUISITOS BÁSICOS PARA PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

1. Trabalhar permanente ou com habitualidade em locais insalubres.

2. Exercer atividades ou operações, que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho fiquem expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

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