ATIVIDADES PERIGOSAS – NR 16

Atividades perigosas são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e implicam em trabalhos com contato permanente com inflamáveis, explosivos e trabalhos em segurança patrimonial. 

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

Avaliamos os ambientes emitindo laudo técnico pericial. Consulte-nos!